CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsificação de documento público
Artigo 297
Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


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Resumo Jurídico

Falsificação de Documento Público: Entendendo o Artigo 297 do Código Penal

O artigo 297 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de falsificação de documento público. Em termos claros e educativos, este artigo visa proteger a fé pública, que é a confiança que a sociedade deposita na autenticidade e veracidade dos documentos criados ou emitidos pelo Estado ou por seus agentes.

O que é Falsificação de Documento Público?

A falsificação de documento público ocorre quando alguém, com a intenção de prejudicar terceiros ou obter vantagens indevidas, cria um documento público falso ou altera um documento público verdadeiro, tornando-o diferente do que deveria ser.

Elementos Essenciais do Crime

Para que o crime previsto no artigo 297 seja configurado, alguns elementos são fundamentais:

  • Objetividade Jurídica: A proteção da fé pública, ou seja, a confiança na autenticidade dos documentos oficiais.
  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode cometer este crime (sujeito ativo comum), não sendo necessário ser funcionário público.
  • Conduta: A ação de fabricar (criar um documento que não existe) ou alterar (modificar um documento já existente) um documento.
  • Objeto Material: O documento público. É crucial entender o que se considera documento público para fins penais. Geralmente, são aqueles que a lei confere presunção de autenticidade, emitidos pelo Estado ou por seus representantes, como certidões, carteiras de identidade, passaportes, escrituras públicas, registros de nascimento, diplomas de instituições públicas, entre outros.
  • Elemento Subjetivo: A existência de dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de falsificar o documento. Não há modalidade culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) para este crime. Além disso, é necessário que a falsificação tenha o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Tipos de Falsificação

O artigo 297 prevê duas condutas principais:

  1. Falsificação Material: Consiste em criar um documento inteiramente falso, com aparência de original, mas que na verdade nunca existiu. Exemplos incluem a confecção de uma carteira de identidade falsa ou um diploma forjado.
  2. Falsificação Im material por Alteração: Refere-se à modificação de um documento público que já existe e é verdadeiro. Isso pode ocorrer pela adição, exclusão ou alteração de informações, de forma a distorcer o seu conteúdo. Exemplos incluem rasurar um certificado ou modificar uma certidão.

Pena

A pena prevista para o crime de falsificação de documento público é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Distinção Importante: Documento Público vs. Documento Particular

É fundamental diferenciar um documento público de um documento particular. O Código Penal também prevê o crime de falsificação de documento particular (artigo 298). A distinção reside na natureza do documento:

  • Documento Público: Emanado de agente público ou entidade pública no exercício de suas funções e que a lei confere fé pública.
  • Documento Particular: Documento que não possui essa qualidade pública, como contratos privados, recibos entre particulares, cartas, etc.

Conclusão

O artigo 297 do Código Penal é uma norma de grande importância para a segurança jurídica e a confiança nas relações sociais. Ele pune severamente a criação ou alteração de documentos que ostentam a chancela pública, protegendo a integridade dos registros oficiais e a veracidade das informações neles contidas. A compreensão clara deste artigo é essencial para a cidadania e para o bom funcionamento do sistema jurídico.